Rua Hermes Fontes, 638 Batel Curitiba - PR
Tel: 41 99938 9360

Soluções em Saúde
DRA SANNY LOURO
DRA MARCIA GLOSS
fisio multiespecializada
adultos e crianças

Olá
​A Thrust Clinic, apresenta a você as regras relacionadas a forma que coletamos, registramos, armazenamos, utilizamos, compartilhamos e excluimos seus dados pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), vigente no Brasil.
LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados
TERMO DE CONSENTIMENTO
Em conformidade com o previsto na Lei n.º 13.709, de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), eu Sanny Mendes Louro, inscrito(a) no CPF sob o n.º 708673999-53, aqui denominado paciente e TITULAR DOS DADOS PESSOAIS, registro minha manifestação livre, informada e inequívoca, e AUTORIZO, em razão do contrato de prestação de serviços, A Thrust Health Estrategies com nome fantasia Thrust Clinic, clínica de fisioterapia inscrita no CNPJ nº. 527855340001/74, representada pela sua sócia, Sanny Mendes Louro, brasileira, ex união estável, empresária, portadora da cédula de identidade RG nº. 3429856-4 SSP/PR, inscrita no CPF/MF nº 708673999-53, com endereço profissional a Rua Hermes Fontes, 638 Batel, CEP 80440-070 Curitiba – PR, a tomar decisões referentes ao tratamento dos meus dados pessoais e dos meus dependentes, se houver, e a realizar o tratamento de tais dados, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
CLÁUSULA PRIMEIRA – IDENTIFICAÇÃO E CONTATO DO CONTROLADOR
1.1 A Thrust Health Estrategies com nome fantasia Thrust Clinic, clínica de fisioterapia inscrita no CNPJ nº. 527855340001/74, representada pela sua sócia, Sanny Mendes Louro, brasileira, ex união estável, fisioterapeuta, portadora da cédula de identidade RG nº. 3429856-4, inscrito(a) CPF/MF nº 708673999-53, residente e domiciliada a Rua Hermes Fontes, 638 Curitiba -PR, doravante denominada CONTROLADORA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DADOS DO PACIENTE
2.1 Os dados relativos ao paciente e que serão tratados por meio do presente termo de consentimento consistem em dados pessoais (nome, número de documento, foto do documento, endereço, foto do comprovante de residência, laudos e atestados médicos, exames médicos, número de telefone e e-mail), dentre outros que serão necessários para a realização do tratamento proposto.
CLÁUSULA TERCEIRA – FINALIDADE DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
3.1 O tratamento dos dados pessoais, listados no presente termo, tem as finalidades específicas de possibilitar a CONTROLADORA a gerar nota fiscal, efetuar o prontuário fisioterápico para fins de tratamento e acompanhamento do mesmo, além do agendamento de consultas realizado de forma online e/ou junto a Clínica.
CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE ARMAZENAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
4.1 Os dados pessoais coletados serão armazenados pela CONTROLADORA, com as finalidades acima, exclusivamente nas seguintes hipóteses: a) enquanto perdurar o tratamento fisioterápico; b) até que o presente termo seja revogado pelo paciente e c) enquanto necessário para atender aos prazos legais ou regulatórios.
CLÁUSULA QUINTA – COMPARTILHAMENTO DE DADOS
5.1 A COONTROLADORA fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do paciente e/ou seus dependentes, se houver, com outros agentes de tratamento
de dados, inclusive órgãos públicos, caso seja necessário para as finalidades listadas no presente termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas na Lei n.º 13.709, de 2018.
5.2 A CONTROLADORA fica autorizada, também, a compartilhar os dados pessoais do paciente e/ou seus dependentes, se houver, com os funcionários da Clínica a fim de que efetivem o tratamento adquirido.
CLÁUSULA SEXTA – SEGURANÇA DOS DADOS
6.1 A CONTROLADORA responsabiliza-se pela adoção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados, e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
6.2 Em conformidade com o Art. 48 da Lei n.º 13.709, de 2018, a CONTROLADORA comunicará ao paciente e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos dados do mesmo.
CLÁUSULA SÉTIMA – TÉRMINO DO TRATAMENTO DOS DADOS
7.1. A CONTROLADORA poderá manter e tratar os dados pessoais do paciente e/ou seus dependentes, se houver, durante todo o período em que tais
informações forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas no presente termo, sendo que os dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao paciente e/ou dependentes, se for o caso, poderão ser mantidos por período indefinido.
7.2. O paciente poderá solicitar a CONTROLADORA a qualquer momento, por meio de correio eletrônico (e-mail) ou por correspondência, que sejam eliminados seus dados pessoais não anonimizados.
7.2.1. Desde já, o paciente se declara ciente de que poderá ser inviável a Controladora continuar mantendo contato ou encaminhar-lhe mensagens e correspondências a partir da eliminação dos dados pessoais.
CLÁUSULA OITAVA – DIREITOS DO PACIENTE
8.1. O paciente tem direito a obter da CONTROLADORA, em relação aos dados por ela tratados, a qualquer momento, e mediante requisição:
a) confirmação da existência de tratamento;
b) acesso aos dados;
c) correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
d) anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei n.º 13.709, de 2018;
e) eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do paciente, exceto nas hipóteses previstas no Art. 16 da Lei n.º 13.709, de 2018;
f) informação das entidades públicas e privadas com as quais a Controladora realizou uso compartilhado de dados;
g) informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
h) revogação do consentimento, nos termos do § 5º do Art. 8º da Lei n.º 13.709, de 2018.
CLÁUSULA NONA – DIREITO DE REVOGAÇÃO DO CONSENTIMENTO
9.1 O presente consentimento poderá ser revogado a qualquer momento pelo paciente, mediante sua manifestação expressa, por meio de solicitação via correio eletrônico sannymlouro@gmail.com ou por correspondência encaminhada a CONTROLADORA, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do presente consentimento, nos termos do inciso VI do “caput” do Art. 18 da Lei n.º 13.709, de 2018.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
10.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Curitiba para dirimir qualquer litígio que possa surgir na efetivação do presente termo.